1. Processo nº: 10867/2018     1.1. Anexo(s) 2185/2017
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 2185/2017 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 20163. Responsável(eis): ITAMAR BARRACHINI - CPF: 73792977087 4. Origem: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO TOCANTINS 5. Distribuição: 3ª RELATORIA 6. Relator: Conselheiro ALBERTO SEVILHA 7. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO 8. Proc.Const.Autos: MARCELO CESAR CORDEIRO (OAB/TO Nº 1556-B)
THAIS DE PAULA E SILVA AVILA (OAB/GO Nº 44496)
WASHINGTON JOSE LIMA FEITOSA (CRC/PI Nº 4338)9. Representante do MPC: Procurador(a) MARCIO FERREIRA BRITO
10. EXTRATO DE DECISÃO Nº 3737/2021-SEPLE
Sessão | 71ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 24/11/2021 |
Presidente | Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO |
Representante MPC | Procurador MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES |
Relator | Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES |
Redator (Voto Vista Divergente) |
Conselheiro ALBERTO SEVILHA |
Decisão | ACÓRDÃO Nº 857/2021 |
Julgamento | CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL PARA JULGAR REGULARES COM RESSALVAS AS CONTAS. |
Votação/Resultado | Maioria Absoluta |
Quórum |
Presente à sessão para acompanhar o julgamento, o advogado Marcelo Cesar Cordeiro, OAB/TO nº 1556-B, em nome de Itamar Barrachini - Presidente da Câmara de Santa Maria do Tocantins à época.
O Conselheiro Alberto Sevilha apresentou voto vista divergente pelo conhecimento do Recurso Ordinário e por seu provimento integral, alterando o Acórdão da 1ª Câmara do TCE nº 637/2018, de modo a modificar o julgamento pela regularidade com ressalvas das contas da Câmara Municipal de Santa Maria do Tocantins, exercício 2016, sob a responsabilidade do senhor Itamar Barrachini, Presidente da Câmara à época, dando-lhe quitação.
O Relator, Conselheiro José Wagner Praxedes, manteve o voto exarado pelo conhecimento e por seu não provimento, mantendo incólume o Acórdão recorrido, pela irregularidade com aplicação de multa.
Votaram com o Conselheiro do voto vista divergente, o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 113/2021) e os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves e Severiano José Costandrade de Aguiar. Votou com o Relator, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Vencido o Relator, Conselheiro José Wagner Praxedes. Lavrará a decisão, o Conselheiro Alberto Sevilha. Conselheiro ausente: Manoel Pires dos Santos.
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Observação | Ao Cartório de Contas. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 29 do mês de novembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 06/12/2021 às 12:20:05, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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