Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:10867/2018
    1.1. Anexo(s)2185/2017
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 2185/2017 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2016
3. Responsável(eis):ITAMAR BARRACHINI - CPF: 73792977087
4. Origem:CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO TOCANTINS
5. Distribuição:3ª RELATORIA
6. Relator:Conselheiro ALBERTO SEVILHA
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
8. Proc.Const.Autos:MARCELO CESAR CORDEIRO (OAB/TO Nº 1556-B)
THAIS DE PAULA E SILVA AVILA (OAB/GO Nº 44496)
WASHINGTON JOSE LIMA FEITOSA (CRC/PI Nº 4338)
9. Representante do MPC:Procurador(a) MARCIO FERREIRA BRITO

10. EXTRATO DE DECISÃO Nº 3737/2021-SEPLE

Sessão 71ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 24/11/2021
Presidente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Representante MPC Procurador MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES
Relator Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES

Redator

(Voto Vista Divergente)

Conselheiro ALBERTO SEVILHA
Decisão ACÓRDÃO Nº 857/2021
Julgamento CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL PARA JULGAR REGULARES COM RESSALVAS AS CONTAS. 
Votação/Resultado Maioria Absoluta
Quórum

Presente à sessão para acompanhar o julgamento, o advogado Marcelo Cesar Cordeiro, OAB/TO nº 1556-B, em nome de Itamar Barrachini - Presidente da Câmara de Santa Maria do Tocantins à época.

 

O Conselheiro Alberto Sevilha apresentou voto vista divergente pelo conhecimento do Recurso Ordinário e por seu provimento integral, alterando o Acórdão da 1ª Câmara do TCE nº 637/2018, de modo a modificar o julgamento pela regularidade com ressalvas das contas da Câmara Municipal de Santa Maria do Tocantins, exercício 2016, sob a responsabilidade do senhor Itamar Barrachini, Presidente da Câmara à época, dando-lhe quitação.

 

O Relator, Conselheiro José Wagner Praxedes, manteve o voto exarado pelo conhecimento e por seu não provimento, mantendo incólume o Acórdão recorrido, pela irregularidade com aplicação de multa.

 

Votaram com o Conselheiro do voto vista divergente, o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 113/2021) e os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves e Severiano José Costandrade de Aguiar. Votou com o Relator, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho.

 

Vencido o Relator, Conselheiro José Wagner Praxedes.

 

Lavrará a decisão, o Conselheiro Alberto Sevilha.

 

Conselheiro ausente: Manoel Pires dos Santos.

 

Observação Ao Cartório de Contas.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 29 do mês de novembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 06/12/2021 às 12:20:05
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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